Sorteios de até R$ 100 mil, um por mês

Registro Susep n.15414.900124/2019-11

 

Help Desk Assistência para Celulares, Tablets e Computadores

Suporte por telefone para instalação/conexão física de computadores: cabos, monitor, teclado,
mouse, caixa de som na CPU, periféricos, etc;

Limite: 02 (duas) intervenções por vigência.

Help Desk (Tablets)

Configuração inicial do equipamento, rede wifi, contas de e-mail;
Instruções para manuseio, utilização, download de aplicativos;
Sincronização de contatos, calendários, bookmarks,

e arquivos do smartphone para o computador
e vice-versa;
Informações para utilização do iBook;
Orientação para atualização de softwares (updates).
Observação: Suporte para resolver dúvidas, por telefone ou via acesso remoto, para tablets com
sistema operacional Android, Windows e IOS.

Help Desk (Aparelhos Celulares)

Configuração e personalização do aparelho;
Instrução para transferência de arquivos do celular para o computador e vice e versa (fotos, músicas, vídeos);
Orientação para economia de bateria;
Configuração e orientação para envio de mensagens instantâneas: SMS, MMS, BBM;
Instruções gerais de manuseio e utilização;
Configurações básicas do aparelho (perfil de chamadas, despertador, fundo de tela, toques, volume, rádio, tv, etc.);
Contatos; configuração do sincronismo (unilateral ou bidirecional),

organização da agenda; edição do contato; envio do contato para outros aparelhos;
Backup do aparelho;
Indicação de aplicativos e jogos para necessidade de cada cliente.
Observação: Suporte para resolver dúvidas, por telefone ou via acesso remoto para configurar
aparelhos celulares, homologados por operadoras nacionais de telefonia móvel, receber orientação para utilizar softwares, aprender a utilizar as principais funções.

Limite: 02 (duas) intervenções por vigência/ano.

Limite: 02 (duas) intervenções por vigência/ano

Help Desk (Smartphones)

Configuração e personalização do smartphone;
Instrução para transferência de arquivos do celular para o computador e vice e versa (fotos, músicas, vídeos);
Orientação para ativação e uso do bluetooth, tethering e wifi;
Auxílio para utilização do GPS no celular;
Orientação para economia de bateria;
Configuração e orientação para envio de mensagens instantâneas: SMS, MMS, BBM;
Instruções gerais de manuseio e utilização;

Configurações básicas do aparelho (perfil de chamadas, despertador, fundo de tela, toques, volume, rádio, tv, etc.);
Contatos; configuração do sincronismo (unilateral ou bidirecional), organização da agenda; edição do contato; envio do contato para outros aparelhos;
Sincronização de smartphone e computador: contatos, calendários, bookmarks e arquivos;
Configuração de contas de e-mail válidas nos aparelhos. Sincronia de e-mails (unilateral ou bidirecional);
Backup do aparelho;
Atualizações de softwares;
Orientação para download: App World, Apple Store e Google Play.
Observações: Suporte para resolver dúvidas, por telefone ou via acesso remoto para configurar aparelhos celulares smartphones com sistema operacional Windows Mobile, Android, Blackberrry RIM, Symbian OS, homologados por operadoras nacionais de telefonia móvel, receber orientação para utilizar softwares, aprender a utilizar as principais funções.

Limite: 02 (duas) intervenções por vigência/ano.

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 08h00 às 20h00 e aos sábados, das 09h00 às 12h00.

Assistência Residencial Eletroassist

Padrão de Serviço: Completo + assistência para eletrodomésticos e eletroeletrônicos, com pagamento de mão de obra e peças de até R$ 300,00 (trezentos reais).

Definições

Evento Previsto: Eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do
Segurado ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes

situações:

  1. Roubo ou Furto Qualificado: Correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos no imóvel, desde que tenham sido oficialmente comunicados às Autoridades Competentes. Caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento.
    b) Incêndio, Raio ou Explosão.
    c) Dano Elétrico: caracterizado pela sobrecarga de energia.
    d) Desmoronamento.
    e) Vendaval, Granizo ou Fumaça.
    f) Alagamento: dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou
    entupimentos da rede interna de água.
    g) Impacto de Veículos.
    h) Queda de Aeronaves.
    Problema Emergencial: É um evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de Evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços para as seguintes situações.
  2. Chaveiro: Quebra da chave na fechadura, perda, roubo ou furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso ao imóvel.
    b) Problemas Hidráulicos: Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência.
    c) Problemas Elétricos: Tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na residência.
    Produto: é(são) o(s) eletrodoméstico(s) nacional pertencente(s) e utilizado(s) única e exclusivamente nas dependências do imóvel cadastrado, com as peças originais do Fabricante e com até 6 (seis) anos de idade de fabricação (constante na NF) no momento do defeito.
  3. Defeito: é uma falha ou pane de fabricação de origem elétrica, eletrônica, mecânica ou outra que impeça o funcionamento ou uso normal do produto.
    Fabricante: é a empresa nacional que originalmente manufaturou ou montou o produto.
    Garantia do Fabricante: é a garantia inicial oferecida pelo Fabricante e prevista no Certificado de Garantia ou Manual do produto.
    Rede de Prestadores: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da prestadora de serviços, devidamente selecionadas e qualificadas, aptas para prestação dos serviços de conserto de eletrodomésticos.

Serviços de Assistência

Na hipótese da ocorrência de um evento previsto ou problema emergencial o Segurado deverá contatar a Central de Atendimento comunicando o fato e seguindo sempre as instruções recebidas, fornecendo-lhe todas as informações necessárias à perfeita prestação do serviço contratado.

Vigência

A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora.

Abrangência

Os serviços de assistência residencial executados no endereço da residência habitual do Segurado informado na Proposta de Adesão/Relação e desde que esteja localizada em território nacional.

Benefícios

Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da Prestadora de Serviços que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, limitados os gastos de acordo com o plano contratado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade do Segurado.

Regras da Assistência
Não ficam garantidas pelo presente instrumento, os valores que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.

Este plano inclui:

Chaveiro: Envio de chaveiro para conserto definitivo ou provisório da porta de acesso à residência ou confecção de chave, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Arrombamento, Roubo e Furto: Caso a residência do segurado ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a Prestadora se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo.

Limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais).
b) Perda, Quebra de Chaves na Fechadura, Roubo ou Furto de Chaves: Caso impeça o acesso do Segurado à residência, a Prestadora se encarregará do envio de um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves.

Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais).
Limite de Utilização: Até 02 (duas) intervenções por ano (independente do evento).
Mão de Obra Hidráulica: Envio de encanador para resolver problemas de vazamentos em tubulações aparentes ou solucionar problemas que possam acarretar risco de alagamento na residência (o Segurado deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento), conforme evento assistido e limites abaixo:

  1. a) Alagamento: Casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do Segurado. Para essa situação a
    Prestadora enviará um profissional para conter provisoriamente a situação de
    Para o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do Segurado.

Limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais).

  1. b) Vazamento em tubulações (aparentes) de 1 a 4 polegadas ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registro; Entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques: A Prestadora arcará com o custo de mão de obra para a contenção emergencial.
    Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais).
    Limite de Utilização: Até 02 (duas) intervenções por ano (independente do evento)

Mão de Obra Elétrica: envio de eletricista para realizar reparos necessários para o restabelecimento da energia elétrica ou para solucionar problemas elétricos, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Raio, Dano Elétrico caracterizado pela sobrecarga de energia: Casos de falhas ou avarias nas instalações elétricas da residência cadastrada, ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que provoque a falta de energia no imóvel ou em alguma de suas dependências, a
Prestadora se responsabilizará pelo envio do profissional para realizar os reparos necessários ao restabelecimento da energia elétrica.

Limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais).
b) Problemas Elétricos tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) ou troca de chuveiros elétricos: Casos decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência, a Prestadora se responsabilizará pelo envio de um profissional para conter a
situação emergencial.

Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais).
Limite de Utilização: Até 02 (duas) intervenções por ano (independente do evento).
Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso; Troca ou Instalação de fiação; Portão Elétrico/
Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições; Despesas com material; Locação de andaime; Custos de execução do serviço que excederem os limites. Natureza; Tubulações de esgoto e caixa de
gordura; Reparos definitivos; Despesas com material; Locação de andaime; Custos de execução do serviço que excederem os limites; Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica; Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro); Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).

Vidraceiro: envio de profissional qualificado para consertar portas ou janelas externas contendo a situação de risco, ou colocação de tapume, caso não seja possível a execução do serviço, conforme evento assistido e limites abaixo:
Quebra de Vidros:

Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais) por até 02 (duas) intervenções
por ano.

Limpeza de Residência: Envio de profissional para execução de limpeza emergencial para dar condições de habitação à residência sem descaracterizar o evento assistido, conforme limites abaixo:

  1. Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento, Vendaval: Limite máximo
    de R$ 300,00 (trezentos reais) por até 02 (duas) intervenções por ano.
    Entende-se por condições de habitação a limpeza de pisos, paredes ou tetos para a retirada de sujeiras ou vestígios do evento que atrapalhem as condições de habitação do imóvel, desde que esta limpeza não descaracterize o evento previsto, fato causador do dano.
    Exclusões: atos de vandalismo, invasão, arrombamento; Limpeza de resíduos provocados
    por atos de vandalismo; Serviços de faxina; Limpeza de bens móveis e resíduos que não tenham vínculo com o evento previsto; Despesa com material; Custos de execução do serviço que excederem os limites; Locação de caçamba para retirada de entulho ou sujeira.

Vigilância: Envio de vigilante em caso de vulnerabilidade da residência assistida, após tentativa de contenção emergencial aos locais de risco, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão: Caso a residência ficar vulnerável em
função de danos às portas, janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso ao imóvel, a Prestadora providenciará a vigilância, até os limites estabelecidos, após tentativa de contenção emergencial aos locais avariados.

Limite máximo de R$ 300,00 (trezentos reais).
Limite de Utilização: Até 02 (duas) intervenções por ano (independente do evento).

Mudança e Guarda-Móveis: retirada, guarda de móveis e sua posterior devolução à residência em caso de evento previsto que exijam reformas ou reparos à residência, conforme evento assistido e limites abaixo:

  1. Alagamento, Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão: Existindo a necessidade de reparos ou reformas que exijam a transferência de móveis e bens pertencentes à residência, a Prestadora se encarregará das despesas.

Limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para mudança (ida e volta) e limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para guarda.

Limite de Utilização: Até 02 (duas) intervenções por ano (independente do evento) para mudança e até 02 (duas) intervenções por ano (independente do evento) para guarda- móveis. Este serviço será oferecido nas capitais e nas cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes. Para cidades sem infraestrutura consultar a Central de
Atendimento.

Cobertura Provisória de Telhados: envio de profissional que colocará lona ou plástico no telhado, caso as telhas estejam danificadas em consequência de um evento previsto, deixando a residência exposta a estragos, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves: Quando as telhas forem danificadas e necessitarem de substituição, a Prestadora de Serviços providenciará se tecnicamente possível, a cobertura provisória do telhado com lona, plástico ou outro material a fim de proteger provisoriamente o imóvel.

Limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Limite de Utilização: Até 02 (duas) intervenções por ano (independente do evento).
Exclusão: Garantia após 48 horas da colocação da lona; Troca de telhas; Qualquer tipo de reparo em telhado, calhas, forros e beirais; Serviços em edifícios ou em imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua, telhados com inclinação superior a 35 graus que ofereça risco de acidente ao prestador; Custos de execução do serviço que excederem os
limites acima; Locação de andaime. Fixação de Antena Receptiva de Sinais: envio de profissional para fixação ou retirada da antena, caso esteja com risco de queda, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves: Caso ocorrera
deslocamento ou perigo iminente de queda da antena receptiva de sinais, a Prestadora enviará um profissional para realizar a fixação da antena, ou mesmo retirá-la para evitar riscos maiores às áreas comuns. Limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Limite de Utilização: Até 02 (duas) intervenções por ano (independente do evento).
Exclusões: Ajuste de sintonia de canais; Substituição de peças; Serviços em edifícios ou em
imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua, telhados com inclinação
superior a 35 graus que ofereça risco de acidente ao prestador; Custos de execução do serviço que excederem os limites acima; Locação de andaime.

Baby Sitter: pagamento das despesas com baby-sitter ou berçário, caso o Segurado sofra danos físicos no imóvel, devido a um evento previsto e não tenha quem cuide de dependentes menores de 14 anos durante sua hospitalização (por período superior a 01 dia), conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Roubo ou Furto qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento,
Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves: Limite
máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, limitado a 03 (três) diárias.

Limite de Utilização: Até 01 (uma) intervenção por ano (independente do evento).
Serviços Domésticos Provisórios: Pagamento das despesas com faxineira, caso o Segurado
sofra danos físicos no imóvel, devido a um evento previsto e fique hospitalizado por um período
superior a 05 (cinco) dias, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves:

Limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Limite de Utilização: Até 01 (uma) intervenção por ano (independente do evento).

Hospedagem: Pagamento de hospedagem do Segurado e familiares moradores da residência, caso ocorra um evento previsto que impossibilite a habitação do imóvel, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves:

Limite máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, limitado a 04 (quatro) diárias.
Limite de Utilização: Até 02 (duas) intervenções por ano (independente do evento).

Restaurante e Lavanderia: Pagamento das despesas com restaurantes e com lavanderias caso a cozinha e a área de serviço da residência estejam inutilizadas devido ao evento previsto, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves:

Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais) por dia, limitado a 04 (quatro) diárias.
Limite de Utilização: Até 02 (duas) intervenções por ano (independente do evento).

Guarda de Animais Domésticos: Pagamento das despesas com guarda de animais domésticos, caso a residência sofra um evento assistido e seja desocupada, conforme evento ocorrido e limites abaixo:
a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves:

Limite máximo de R$ 30,00 (trinta reais) por dia, limitado a 04 (quatro) diárias e 04 (quatro) animais.
Limite de Utilização: Até 02 (duas) intervenções por ano (independente do evento).

Conserto de Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos:

Pagamento do custo de mão de obra e peças na ocorrência de defeito técnico com o eletrodoméstico ou eletroeletrônico.

Estarão cobertos exclusivamente os equipamentos de uso doméstico,

pertencentes a residência segurada, desde que a garantia do fabricante tenha sido expirada e que tenha peça disponível para o conserto. Estão abrangidos pela assistência:
a) Eletrodomésticos: Fogão, Cooktop, Forno elétrico, Micro-ondas, Refrigerador (Geladeira), Freezer, Lavadora de Louças, Lavadora de Roupas, Lava e Seca, Tanquinho e Secadora de Roupas;
b) Eletroeletrônicos: Televisão (convencional, Led, LCD e Plasma), Vídeo Cassete, Blu-ray Player, DVD, Aparelho de Som e Home-Theater.
Os eletrodomésticos e eletroeletrônicos elegíveis para a cobertura devem possuir até 6 (seis) anos de idade na data da ocorrência do defeito. A idade será verificada através da nota fiscal de compra ou do número de série de eletrodoméstico.

Limite de Utilização: Até 02 (duas) intervenções por ano, limitado a 1 (um)
equipamento por intervenção.
Mão-de-Obra e peça: Até R$ 300,00 (trezentos reais) por evento.
O horário para agendamento da visita técnica será das 8h às 18h de segunda a
sexta, conforme disponibilidade do técnico responsável.
Os custos de execução do serviço e/ou com peças que excederem o limite serão de responsabilidade exclusiva do segurado.
Carência: Após a contratação, o segurado terá uma carência de 30 (trinta dias) para a 1ª utilização da Assistência Eletros.
Exclusões: Serviços providenciados diretamente pelo segurado; Serviço decorrente de revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pela Central de Atendimento; Produto Importado e/ou que não possua peças disponíveis para substituição e finalização do conserto; Atendimento durante a Garantia do Fabricante, bem como defeitos em ocorrência de recall; Assistência em caso de evento assistido (roubo ou furto, incêndio, raio, explosão, dano elétrico, desmoronamento, alagamento, vandalismo, entre
outros); Causado por variação de tensão (voltagem) elétrica, utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados neste regulamento; Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado, bem como produto com idade acima do determinado para atendimento; Dano causado por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; Negligência do segurado bem como dano
causado por queda; Substituição de lâmpadas, espelhos, vidros, grelhas, tampas, botões, acessórios, etc.; Qualquer tipo de conserto para estética (riscos, amassados, desgastes naturais, etc); Quaisquer custos para serviços de instalação, desinstalação, montagem, desmontagem, limpeza, lubrificação, regulagem, reaperto, alinhamentos, manutenção de caráter periódico ou preventivo do produto; Caso haja necessidade de locação de andaime
ou escada com altura superior ao praticado (7 metros), o serviço não será disponibilizado.
Transmissão de Mensagens Urgentes: Mensagens urgentes quando necessário, conforme evento assistido e limites abaixo:

  1. Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves: A Central de Atendimento 24 horas da Prestadora, para a transmissão de mensagens urgentes a pessoas por ele indicadas (parentes ou empresa em que trabalha), dentro do
    Território Nacional.

Limite de Utilização: Ligações no Território Nacional Ilimitado, serviço 24hs.
Serviço de Informações: Telefones de dedetizadoras, lavanderias e limpeza ou telefones emergenciais: bombeiros, polícia e hospitais, conforme evento assistido e limites abaixo:

Limite de Utilização: Ilimitado.

A Prestadora se responsabiliza somente em informar o(s) número(s) de telefone(s) solicitado(s). É de responsabilidade do Segurado acionar o serviço. A Prestadora não terá responsabilidade sobre os serviços acionados pelo Segurado. Esse serviço de informação
está condicionado à existência de cadastro de prestadores na Rede Prestadora e/ou à disponibilidade do telefone em registros públicos.
Regresso Antecipado: Passagem aérea (classe econômica) ou outro meio de transporte a critério da Prestadora, caso ocorra evento assistido ou problema emergencial na residência e o Segurado esteja em viagem, não tendo quem resolva o problema no imóvel, conforme evento ocorrido e limites abaixo:
a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves ou Quebra de Vidros: Meio de Transporte Alternativo a critério da Prestadora.

Limite de Utilização: Até 02 (duas) intervenções por ano (independente do evento).

Recuperação de Veículo: Passagem aérea (classe econômica) ou outro meio de transporte a critério da Prestadora caso o Segurado utilize o serviço anterior e necessite buscar seu veículo, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves ou Quebra de Vidros: Meio de Transporte Alternativo a critério da Prestadora.

Limite de Utilização: Até 02 (duas) intervenções por ano (independente do evento).

Remoção Inter Hospitalar: Remoção pelo meio de transporte mais adequado, caso o Segurado sofra evento previsto na residência e necessite ser transferido para outro hospital melhor estruturado, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves: Após o evento e caso resulte feridos, em que após serem prestados os primeiros socorros pelas autoridades públicas competentes, havendo a necessidade de remoção do Segurado e seus dependentes para uma unidade hospitalar mais apropriada, segundo avaliação médica, a Prestadora providenciará esta remoção pelo meio de transporte mais adequado para a situação, ou seja, via UTI aérea, avião de linha regular, extra- seats, promoção de classe,
ambulância UTI ou simples, com ou sem acompanhamento médico.
A prestação deste serviço está condicionada à avaliação do médico afiliado à Prestadora que determinará, ainda, o meio de transporte. Nenhum outro motivo que não o da extrema necessidade médica poderá determinar a remoção ou repatriação do Segurado, bem como a
escolha do meio de transporte

Limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Limite de Utilização: Até 01 (uma) intervenção por ano (independente do evento).
Exclusões: Além das exclusões já particularizadas em cada serviço, não estão cobertos por esta assistência:
Residências no exterior;
Residências que comprovadamente não seja habitual ou residências de veraneio do Segurado (mesmo que informada Proposta de Adesão/Relação);
Estabelecimentos comerciais com partes utilizadas como residência ou residências com parte dela utilizada para fim comercial, seja pelo Segurado ou por terceiros;
Eventos causados por falta de manutenção adequada, bem como aqueles que, são objeto de assistência técnica especializada como elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de segurança;
Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultos;
Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de acidentes radioativos ou atômicos;
Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas;
Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias deste contrato;
Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início do contrato ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel;
Eventos ou consequências causadas por dolo do Segurado;
Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outro convulsão da natureza;

Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;
Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da
Prestadora ou acionados diretamente pelo interessado, sem prévia autorização;
Despesas com locação de andaime;
Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência;
Serviços providenciados diretamente pelo segurado;
Serviço decorrente de revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa não
indicada pela Central de Atendimento;
Produto Importado e/ou que não possua peças disponíveis para substituição e
finalização do conserto;
Atendimento durante a Garantia do Fabricante, bem como defeitos em ocorrência de recall;
Assistência em caso de evento assistido (roubo ou furto, incêndio, raio, explosão, dano elétrico, desmoronamento, alagamento, vandalismo, entre outros);
Danos causados por variação de tensão (voltagem) elétrica, utilização em tensão
(voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados neste regulamento;
Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado, bem como produto com idade acima do determinado para atendimento;
Dano causado por instalação ou montagem incorreta ou inadequada; Negligência do segurado bem como dano causado por queda;
Substituição de lâmpadas, espelhos, vidros, grelhas, tampas, botões, acessórios, etc.;
Qualquer tipo de conserto para estética (riscos, amassados, desgastes naturais, etc);
Quaisquer custos para serviços de instalação, desinstalação, montagem, desmontagem, limpeza, lubrificação, regulagem, reaperto, alinhamentos, manutenção de caráter periódico ou preventivo do produto;
Serviços com necessidade de locação de andaime ou escada com altura superior ao praticado (7 metros), não serão disponibilizados.

Assistência Auto Socorro Mecânico

Abrangência
Todos os serviços são prestados em todo território nacional.
Veículos Cobertos

Automóvel: Veículos de passeio e pick-ups leves (Saveiro, Strada, Montana, Doblô, etc.) até 3,5 (três virgula cinco) toneladas.

Motocicletas: Veículos automotores de 02 (duas) rodas a partir de 100 (cem) cilindradas.

Eventos Cobertos
Os benefícios descritos a seguir são válidos nos casos de sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo do veículo), pane (qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica) impedindo-o de locomover-se por seus próprios meios.
Limite de Utilização
O limite é de 3 (três) utilizações por vigência.
Emergência
Evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar suas consequências.
Segurados
Condutor ou pessoa transportada, que se encontre no veículo com necessidades emergenciais e que possua seguro vigente.
Raio de Distância de ida até o destino escolhido, ou seja, o limite previsto na apólice. Caso o mesmo seja excedido, Segurado ou responsável pelo veículo será responsável pela quilometragem extra de ida e volta do reboque.

Socorro Mecânico
Havendo pane com o veículo impedindo-o de locomover-se, a Central de Atendimento disponibilizará o envio de socorro mecânico e/ou elétrico para, desde que tecnicamente possível, realizar o reparo paliativo do veículo no próprio local, respeitando o limite. Havendo impossibilidade de reparo no local, o veículo poderá ser removido para uma oficina para reparo definitivo, conforme cobertura do serviço de remoção (guincho). Os demais custos, tais como, para a substituição de peças são de responsabilidade do condutor ou responsável pelo veículo.

Socorro Mecânico para motos

Havendo pane impedindo-o de locomover-se, a Central de Atendimento disponibilizará:
O envio de um socorro elétrico, desde que seja tecnicamente possível, para realizar a carga de bateria.
Atenção: A carenagem da motocicleta é de responsabilidade do responsável pelo veículo é imprescindível que no local possua as ferramentas necessárias (chave) para a retirada e a execução do serviço pelo prestador.
Observações: Havendo impossibilidade de reparo no local, o veículo/motocicleta poderá ser removido para uma oficina para reparo definitivo, conforme cobertura do serviço de remoção (guincho). Os demais custos, tais como, para a substituição de peças são de responsabilidade do
condutor ou responsável. Remoção (Guincho)
Havendo pane (qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica) ou sinistro (colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, furto ou roubo) que impeça a locomoção do veículo, bem como a impossibilidade de reparo paliativo no local da ocorrência, a Central de
Atendimento providenciará o transporte do mesmo até uma oficina ou concessionária para realização dos reparos, obedecendo a cobertura contratual e/ou franquia quilométrica de 100 (cem) quilômetros considerando a distância entre o local de origem e destino. Caso o evento ocorra fora do horário comercial, o veículo será direcionado para a base do prestador de serviços, para que no próximo horário útil seja direcionado ao estabelecimento comercial requerido.
Observação: O serviço de remoção somente será realizado se o veículo se encontrar totalmente descarregado (qualquer tipo de carga e/ou objetos pessoais). Desta forma, havendo carga no
interior do veículo, o segurado ou responsável pelo veículo deverá providenciar previamente o transbordo do veículo.
Pane Seca
Sob a ausência de combustível no veículo, a Central de Atendimento encaminhará um fornecedor com equipamento de remoção (guincho) para direcionar o veículo a um posto de abastecimento mais próximo, serviço este providenciado de acordo com o limite de utilização do serviço de
remoção. Qualquer custo relacionado ao combustível para abastecimento do veículo e outros são de responsabilidade do Segurado.

Disposições Gerais da Assistência
1. O veículo será transportado até o local indicado pelo segurado, desde que a distância limite esteja dentro da área de cobertura (100km, cem quilômetros). O serviço de guincho, contempla apenas remoção simples, sendo de responsabilidade do segurado, arcar com os custos de pedágios, balsas, entre outras despesas, ou, quando a remoção do veículo demandar mais tempo,
como por exemplo, local de difícil remoção, veículos com necessidade de ferramentas especiais, sendo cobrado ainda nestes casos, a hora trabalhada do guincheiro. Ultrapassado o limite de cobertura, o segurado será responsável por todos os custos supracitados, bem como por arcar com a quilometragem excedente.
2. Para o cálculo excedente de quilometragem, considera-se a distância de ida e volta do guincho a partir do ponto do evento e o custo do quilômetro extra pode variar de acordo com a região e tabela do prestador. Os excedentes de quilometragem e serviços extras exigem o pagamento para o prestador no local do serviço.
3. Os serviços de assistência 24hs, não contempla o fornecimento de Taxi ou carro reserva, ficando a critério do prestador de serviço, a possibilidade de levar os passageiros na cabine do guincho, podendo ser este um serviço tarifado.
4. Por questões de segurança e da legislação de trânsito, não é permitido, ficar ocupantes dentro do veículo, durante o processo de remoção e deslocamento do mesmo.
5. A estimativa do tempo de acionamento, poderá variar de acordo com as condições do trajeto, até local da prestação de serviço, podendo o tempo ser influenciado em decorrência de trânsito, condições climáticas, dentre outros motivos.
6. Nos casos em que o segurado for orientado a contratar um prestador particular, para posterior reembolso de despesas, este reembolso será proporcional ao limite de cobertura de 100km (cem quilômetros), sendo que em caso de quilometragem excedente, o segurado não será
reembolsado deste valor a maior.
7. Os serviços emergenciais ora contratados, são única e exclusivamente de mão de obra, não estando incluso, o fornecimento ou reembolso de peças, pneus, chaves, baterias e etc.
8. Os veículos que possuírem cargas, tais como: Mercadorias, Malas de Viagens, Compras, Pacotes, entre outros objetos, não poderão ser removidos, até que o segurado providencie a retirada dos mesmos, por medidas de segurança.
9. Em caso de carros importados ou veículos em garantia de fábrica, o reboque será efetuado até uma oficina ou concessionária mais próxima ao raio máximo contratado, ficando a cargo do Segurado as despesas excedentes em caso de escolha por um reboque até uma oficina ou concessionária fora deste raio de ação.
10. A Prestadora estará desobrigada da prestação de serviços nos casos alheios à vontade,
tais como: enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou de outras vias de acesso, casos de fortuitos ou de força maior.

  1. Lembramos que o conserto no local é um paliativo para que o veículo possa rodar, mas não substitui o ingresso deste na oficina.
    12. Os serviços serão prestados nas medidas das disponibilidades legais.
    13. A Prestadora não se responsabiliza por eventuais reboques de veículos que exijam utilização de “munck” ou outro equipamento para fins de resgates que não o tradicional reboque.
    14. Todos os custos excedentes já descritos neste manual, serão de responsabilidade do
    segurado.
    15. A Assistência 24h não interfere e não se responsabiliza, por eventuais acordos realizados entre o segurado e o prestador de serviços, principalmente, no que tange a execução de serviços não descritos no contrato e no manual de utilização do serviço.

Assistência PET  24h (Cães e Gatos)

Animais assistidos: Considera-se animal doméstico, o animal de estimação que reside junto ao usuário, limitado a cães e gatos e 2 por assistência contratada. Não são considerados animais domésticos aqueles destinados a competições e os silvestres.
Horário de atendimento: 24 Horas, exceto aplicação de vacinas e serviço de leva e traz, que será disponibilizado conforme o horário do estabelecimento.

Serviços cobertos

Transporte Emergencial

Remoção do animal doméstico, em consequência de acidente ou doença súbita para uma clínica veterinária mais próxima ou indicada pelo usuário, desde que este não tenha condições físicas ou psicológicas de fazê-lo.
Observação: Caso o usuário não tenha condições de buscar seu animal após alta do veterinário responsável, providenciaremos seu retorno à residência, conforme limite contratado. Para o fornecimento da assistência é necessária a presença do usuário ou responsável pelo animal no momento do atendimento;
Exclusões: Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento e despesas com partos, próteses, gravidez, fisioterapia e tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente à solicitação de atendimento.
Limite: R$ 100,00 (Cem reais) – 02 (duas) intervenções a cada 12 meses.

Veterinário Emergencial

Despesas com cirurgias e medicamentos, em consequência de acidente ou doença súbita, forem necessários cuidados médico-veterinário.
Observação: Para o fornecimento da assistência é necessária a presença do usuário ou responsável pelo animal no momento do atendimento;
Exclusões: Estão excluídos os serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento e despesas com partos, próteses, gravidez, fisioterapia e tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente à solicitação de atendimento.
Veterinário Emergencial
Limite: R$ 200,00 (Duzentos reais) – 02 (duas) intervenções a cada 12 meses.

Hospedagem

Despesas com hospedagem do animal doméstico, em estabelecimento mais próximo e adequado, em consequência de acidente ou doença do usuário, impossibilitando de cuidar de seu animal.
Observação: Medicamento ou outras despesas extras que não façam parte da diária serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Para o fornecimento da assistência é necessária a presença do usuário ou responsável pelo animal no momento do atendimento.
Exclusões: Serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento.
Horário de atendimento: Horário do estabelecimento.
Hospedagem
Limite: R$ 200,00 (Duzentos reais) – 02 (duas) intervenções a cada 12 meses.

Envio de Ração

Envio de ração à residência do usuário.
O custo da ração é de responsabilidade do usuário; É necessário que no momento do atendimento o usuário saiba a marca, o tipo e o peso do produto.
Exclusões: Serviços solicitados realizados pelo usuário sem prévio consentimento da central de atendimento.
Horário de atendimento: Horário do estabelecimento.
Envio de Ração
Limite: R$ 50,00 (Cinquenta reais) – 02 (duas) intervenções a cada 12 meses.

Informações sobre Vacina

Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre as vacinas necessárias ao seu animal de estimação e época para aplicação, além de locais e datas de vacinações públicas.

Informações sobre Raças

Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre as raças de cães existentes no Brasil e suas principais características.

Informações sobre Venda de Filhotes

Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre os locais que dispõem de venda de filhotes.

Informações de Banho e Tosa

Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre os locais que dispõem de serviço de banho e tosa, horário de funcionamento e preços.

Informações Gerais

Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para se informar sobre serviços e locais úteis ao seu animal como: locais de pet shop, spa canino,
hotéis, adestramento, reiki, laboratórios, convênios, produtos veterinários, farmácias, entre outros.

Aplicações de Vacinas

Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para solicitar o envio de um profissional de uma Clínica Veterinária credenciada para executar a aplicação de vacinas no seu animal de estimação.
O custo da vacina é de responsabilidade do usuário. O usuário devera agendar o serviço de leva e traz com 24 horas de antecedência.

Aplicações de Leva e Traz

Sempre que necessário, o usuário poderá utilizar nossa Central de Atendimento para solicitar o agendamento de serviço de leva e traz do seu animal de estimação até o local necessário (clínicas veterinárias, banho e tosa, hotel).
Aplicações de Leva e Traz
O custo do serviço de leva e traz é de responsabilidade do usuário. O usuário devera agendar o serviço de leva e traz com 24 horas de antecedência.

Exclusões

A prestadora de serviço não será responsável pelos reembolsos por gastos do usuário nas seguintes situações:
a. Serviços solicitados diretamente pelo usuário sem prévio consentimento da prestadora de serviço b. Toda e qualquer consequência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do usuário, bem como aqueles provocados por atos, ação ou omissão do usuário ou causados por má fé;
c. Acontecimentos ou consequências resultantes de morte ou sacrifício induzido ou lesão no animal, causado pelo usuário;
d. Danos sofridos pelo usuário em consequência de demência ou doenças ou ainda estados patológicos produzidos por consumo de álcool, drogas, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos adquiridos sem recomendação veterinária;
e. Tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente a solicitação de atendimento.
f. Despesas com partos, próteses ou gravidez do animal de estimação;
g. Despesas com fisioterapia;
h. Despesas extras da estadia como: ração, medicamento e todas aquelas que não estejam inclusas no custo da diária.
O Segurado poderá acionar o serviço de Assistência PET enquanto o Seguro, contratado com a Seguradora, estiver vigente e com os pagamentos em dia.
O serviço de Assistência PET é oferecido pela Seguradora, contudo é executado por prestadores de serviços parceiros. Os serviços aqui descritos possuem condições próprias firmadas entre a Sabem e os prestadores de serviços, não tendo a Sabem qualquer responsabilidade pela execução dos serviços.

Assistência Funeral Familiar Estendido

Inclusos Cônjuge, Filhos até 21 (vinte e um) anos, Pais e Sogros

R$ 7.000,00 por evento

O Serviço de Assistência Funeral Estendido tem como objetivo, a realização do funeral do Segurado titular, Cônjuge, Filhos até 21 anos, Pais e Sogros, qualquer que seja a causa (natural ou acidental), observando os limites contratados, durante a vigência da cobertura individual.

Modalidade Estendido: Garante a prestação do serviço para o Segurado Titular, Cônjuge, Pais, Sogros e Filhos até 21 anos ou até 24 anos de idade quando estiver cursando nível universitário ou ainda, filhos dependentes do Segurado (pai ou mãe) quando for portador de deficiência que o torne inimputável, independente da idade ou deficiência dos filhos, desde que em conformidade com o Regulamento de Imposto de Renda. Para pais, mães, sogros e sogras o
limite para realização do serviço será de 80 (oitenta) anos na data do óbito.
Limite de Idade: O limite de idade do Segurado Titular é de 80 (oitenta) anos de idade para adesão ao seguro, salvo se disposto em contrário no Contrato de Seguro.
Vigência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora.
Abrangência: Os serviços de assistência funeral terão extensão em todo o território brasileiro.
Benefícios: Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da Prestadora de Serviços que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da realização do funeral, limitados os gastos de acordo com o plano contratado, indicado no Certificado de Seguro e/ou
Guia do Segurado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de
responsabilidade da família.
Regras da Assistência: Não ficam garantidas pelo presente instrumento, as prestações de serviço que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Beneficiário para posterior reembolso este deverá sempre observar a
orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.
Atendimento Social: Na ocorrência do óbito, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a Prestadora, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso
a legislação- local exija.

Este plano inclui os seguintes serviços:

Assistência Sepultamento:

No caso de falecimento do Segurado, Cônjuge, Filhos, Pais e Sogros, o serviço de Assistência Funeral garantirá, observando o limite do valor contratado constante no Certificado do Seguro ou no Guia do Segurado, a prestação dos serviços de sepultamento conforme descrição abaixo:
1) Acompanhamento do familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário;
2) Registro do óbito em cartório com guia e certidão, quando autorizado pela legislação local – será fornecido para a família uma cópia da certidão de óbito;
3) Cuidados com a preparação do corpo para acomodação na urna – banho, barba, vestimenta (ato de vestir), etc. (higienização básica mais preparação e tamponamento);
4) Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor de acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho;
5) Uma coroa de flores da estação (média) e um arranjo de flores para decoração da sala de velório;
6) Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para cobrir o corpo;
7) Carro funerário para transporte do corpo entre o local da liberação e o local do sepultamento;
8) Jogo de paramentos, cavaletes, castiçais e velas que ficarão no local do velório, quando necessário e permitido pela família, bem como aparelhos de ozona e livro de presença, conforme a disponibilidade do local; e
9) Sepultamento no jazigo da família ou aluguel por 03 (três) anos em jazigo municipal ou outro cemitério com valor equivalente.
Observação: Todos os serviços mencionados acima serão realizados sempre respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.

Traslado:

No caso de falecimento do Segurado, Cônjuge, Filhos, Pais e Sogros, o serviço de Assistência Funeral tratará da liberação do corpo, seja em hospital, necrotério ou qualquer outro local, no Brasil, e transporte do corpo até o local de sepultamento para realização do velório, no Brasil, limitado a 300 KM (trezentos quilômetros), contabilizando a viagem de ida e volta, por meio de
transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. A Central de Atendimento determinará se o transporte será aéreo ou terrestre, dependendo da distância do traslado e logística de deslocamento do local.
O traslado será fornecido apenas quando o óbito ocorrer fora do município de residência do Segurado, constante na apólice; caso o óbito ocorra dentro do município de residência não será fornecido este serviço.
Correrão por conta da família as despesas que excedam o custo arcado pela Seguradora em virtude de modificação do traslado proposto por esta última ou quilometragem excedente ao limite contratado. As despesas com passagem e hospedagem correrão por conta da família.

Cremação:

A Prestadora providenciará o serviço em crematório existente na cidade de domicílio do Segurado ou local da cerimônia. Em caso de inexistência de crematório nos locais citados, providenciará o traslado do corpo para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação em um raio máximo de 100km (cem quilômetros), e posterior retorno das cinzas aos familiares.
Transporte de Familiar para a Liberação do Corpo:
No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, a Prestadora fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Prestadora também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não
ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo Segurado.

Transmissão de Mensagens Urgentes:
A Central de Atendimento transmitirá mensagens de caráter urgente, relacionadas aos serviços que serão prestados, mediante solicitação da família do Segurado.

Todos os serviços serão prestados de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e horário do local do sepultamento.
Os serviços de assistência funeral serão assegurados em todo o território brasileiro, exceto nos casos em que por motivos de força maior, não imputáveis à Seguradora, se torne impossível a sua efetivação.
Todos os serviços serão executados sempre respeitando às condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
Os serviços de Assistência Funeral serão prestados observando o limite do valor
contratado constante no Certificado do Seguro ou Guia do Segurado. Na hipótese dos valores excederem esse limite, a diferença será de responsabilidade dos familiares do Segurado.
A boa execução dos serviços dependerá, também, da colaboração dos familiares do Segurado, os quais deverão acionar imediatamente o serviço de assistência funeral, na eventualidade do óbito do Segurado, dispondo-se a acompanhar a pessoa indicada para providenciar o funeral, junto aos órgãos e repartições públicas, sempre que for necessário.
Após a realização do funeral do Segurado falecido, a família deverá entregar ao representante da prestadora do serviço de Assistência Funeral cópia autenticada da Certidão de Óbito, Carteira de Identidade e CPF do Segurado.
O serviço de Assistência Funeral oferecido deverá ser acionado quando do falecimento do Segurado para prestação dos serviços coberto por este. Não haverá posterior reembolso de despesas oriundas da execução do funeral caso o serviço não tenha sido acionado.
Exclusões:
Não estão cobertos por esta assistência:
Pais, mães, sogros e sogras, com idade superior a 80 (oitenta) anos na data do óbito;
Suicídio, quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência do seguro contratado junto à Seguradora;
Sepultamento de membros;
Qualquer ocorrência não associada aos itens e situações mencionadas neste
regulamento;
Reembolso de gastos extras efetuados pelos familiares;
Roupas em geral;
Anúncio em rádio ou jornal;
Missa de 7º (sétimo) dia ou contratação de religioso para conduzir o culto;
Xerox da documentação;
Café, bebidas e refeições em geral;
Compra de Jazigo, sepultura, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios);
Confecção de gaveta em túmulo de terceiro;
Confecção de lápide

Lápides e/ou gravações;
Cruzes;
Reforma em geral no jazigo;
Exumação de corpo em jazigo da família;
Custo de capela e sepultamento superior aos praticados pelo Município;
Necromaquiagem;
Localidades onde a legislação não permitir que o serviço de assistência intervenha;
Desaparecimento do Segurado em acidente, qualquer que seja a sua natureza,
implicando “morte presumida”, a assistência não se estenderá em buscas, realização de provas, bem como as formalidades legais e burocráticas;
Serviços solicitados em decorrência de atividades criminosas, ilícitas ou dolosas por parte do Segurado;
Serviços solicitados anterior ao início de vigência da cobertura individual, sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada; e
O plano de assistência não prevê reembolso.

Seguro Morte Acidental R$ 10 mil (titular)

Idade para contratar

Ter no mínimo 18 anos e, no máximo, 80 anos

Início da cobertura, dia 10 do mês posterior a contratação.

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